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Deficiência

“As pessoas deficientes têm o direito inerente de respeito por sua dignidade humana. As pessoas deficientes, qualquer que seja a origem, natureza e gravidade de suas deficiências, têm os mesmos direitos fundamentais que seus concidadãos da mesma idade, o que implica, antes de tudo, o direito de desfrutar de uma vida decente, tão normal e plena quanto possível.” (Resolução ONU N° 2.542/1975, item 3)

Disponível em: http://www.mpdft.gov.br/sicorde/legislacao_01_A1_01.htm

Os usuários com deficiência têm manifestas limitações ao nível motor, da visão, da audição, da fala, da concentração, memorização, leitura ou percepção (paralisias, amputações, dificuldade de controle dos movimentos, cegueira, surdez, etc.) que os inibem ou impossibilitam de utilizar plenamente a Internet.

Segundo a ONU, o mundo abriga cerca de 500 milhões de pessoas com deficiência das quais 80% vivem em países em desenvolvimento.

As deficiências mais comuns entre os usuários estão relacionadas com deficiência visual, auditiva, mental e/ou cognitiva.
Cada pessoa com deficiência pode encontrar uma ou mais barreiras na utilização da internet, que podem ser eliminadas ou minimizadas pelo designer e desenvolvedor web, pelo browser, pela tecnologia assistiva, pelo sistema operacional ou pela plataforma de hardware.